Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.032.758

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE ILEGAL DE LICITAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. RECURSO ADESIVO. DUPLA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se mostra admissível a interposição sucessiva de dois recursos adesivos pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. Apresentado o primeiro recurso, consuma-se o exercício da faculdade recursal quanto àquela espécie de impugnação, operando-se a preclusão consumativa, de modo que não se admite a posterior interposição de novo recurso adesivo com o propósito de complementar, modificar ou ampliar as razões ou os pedidos anteriormente deduzidos. 3. A faculdade prevista no art. 997, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil não autoriza o fracionamento das teses defensivas, devendo ser observados ainda os princípios da unirrecorribilidade ou singularidade. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.