Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 1.863.084
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial são deficientes a ponto de justificar a aplicação da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir
3. As razões do recurso especial não estabeleceram correlação analítica suficiente entre os dispositivos federais indicados e os fundamentos do acórdão recorrido; subsiste a deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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