Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 1.380.966
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou
interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de
maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária
patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias
gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias
indenizadas.
2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal
sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação
temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da
ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma
somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias
gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.
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