Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 2.788.093
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO TEMPORÁRIA
DE CORRÉU. CORRÉU ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DA RECORRENTE NA POSSE DE
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. FUNDADAS RAZÕES.
EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA
N. 280 DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, onde se discutia se o
cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária
contra corréu e diligências que levaram à localização deste na
residência da agravante, encontrado no quintal do imóvel respectivo
em situação de flagrância na posse de substâncias entorpecentes,
constitui fundadas razões para a busca e apreensão domiciliar sem
prévia autorização judicial, bem como envolvia pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência do STJ.
1.2. A decisão agravada considerou que a entrada no domicílio foi
justificada por fundadas razões, conforme a tese firmada no Tema n.
280 do STF, e a ausência de repercussão geral quando envolver
discussão de pressupostos de admissibilidade.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial foi lícita.
2.2. O agravante alega que a entrada foi ilícita, pois não amparada
em fundadas razões.
2.3. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de
discussão ou superação de óbices de admissibilidade que resultaram
no não conhecimento de recurso de competência do STJ
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A decisão considerou que havia fundadas razões para o ingresso
no domicílio.
3.2. O julgado recorrido está em conformidade com o entendimento do
STF no Tema n. 280, que permite a entrada sem mandado em caso de
flagrante delito, desde que justificada a posteriori.
3.3. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181
do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão
relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de
recursos de competência de outros Tribunais.
3.4. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado
ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do
entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.
3.5. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a
negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão
controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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