Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RE no AgRg no AREsp 3.187.317
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF.
CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
N. 660 DO STF. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a licitude de
busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, com base na
visualização de comercialização de entorpencente em local conhecido
pelo tráfico, seguida da abordagem do veículo confirmando se tratar
de substância entorpecente, somada à tentativa de fuga do suspeito
com a chega dos policiais à sua residência e descarte de sacola
contendo grande quantidade de droga em seu interior. Além disso,
houve negativa de seguimento sob o fundamento de que o acórdão
recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema
n. 339 da repercussão geral e com fundamento na ausência de
repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos
princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo
legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao
direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido
no Tema n. 660 do STF.
1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao
caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão
recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa
ao texto constitucional.
1.3. Sustenta, ainda, que o Tema n. 660 do STF não se aplica ao caso
dos autos, afirmando que houve violação direta dos princípios
constitucionais apontados.
1.4. A decisão agravada considerou que a entrada no domicílio foi
justificada por fundadas razões, conforme a tese firmada no Tema n.
280 do STF, que permite ingresso sem mandado em caso de flagrante
delito, desde que devidamente justificado a posteriori.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal
quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões
judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF.
2.2. A aplicabilidade do Tema n. 660 do STF ao caso em que se
discute a suposta ofensa aos princípios constitucionais, quando a
análise depende de normas infraconstitucionais.
2.3. Além disso, discute-se se a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial foi lícita, considerando a existência a
visualização de comercialização de entorpencente em local conhecido
pelo tráfico, seguida da abordagem do veículo confirmando se tratar
de substância entorpecente, somada à tentativa de fuga do suspeito
com a chega dos policiais à sua residência com descarte de sacola
contendo grande quantidade de droga em seu interior.
2.4. O agravante alega que a entrada foi ilícita, pois não amparada
em fundadas razões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a
tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões
sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à
correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,
mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução
dada à controvérsia.
3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação
adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema
n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao
recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
3.3. O STF, no Tema n. 660 da repercussão geral, firmou a tese de
que a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como
ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da
coisa julgada, quando depende de análise de normas
infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto
constitucional, não possuindo repercussão geral.
3.4. No caso concreto, a discussão suscitada no recurso
extraordinário exige a prévia análise de normas
infraconstitucionais, motivo pelo qual se aplica o entendimento
consolidado no Tema n. 660 do STF.
3.5. A decisão considerou que havia fundadas razões para o ingresso
no domicílio, com base na visualização de comercialização de
entorpencente em local conhecido pelo tráfico, seguida da abordagem
do veículo confirmando se tratar de substância entorpecente, somada
à tentativa de fuga do suspeito com a chega dos policiais à sua
residência e descarte de sacola contendo grande quantidade de droga
em seu interior.
3.6. O julgado recorrido está em conformidade com o entendimento do
STF no Tema n. 280, que permite a entrada sem mandado em caso de
flagrante delito, desde que justificada a posteriori.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.