Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2.652.609
- Julgado em 05/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 656 DO STF. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO
STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. DECISÃO
HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento, em parte, ao recurso extraordinário, com base nos Temas
n. 656 e 181 do STF, e não o admitiu no tocante à alegada violação
dos arts. 5º, XI, XII, LVI e 37, caput, da Constituição Federal.
1.2. As partes agravantes argumentaram a ilicitude da atuação da
guarda municipal no caso concreto, em contrariedade ao Tema n. 656
do STF, a inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso, em razão
de existir ofensa direta à Constituição Federal, bem como a
existência de prequestionamento no tocante aos dispositivos
constitucionais que ensejaram a inadmissão do recurso.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 656 do STF,
que versa sobre a atuação da guarda municipal como polícia ostensiva
e investigativa quando não há demonstração de relação direta com a
proteção de bens e serviços municipais.
2.2. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando se discute a
admissibilidade de recurso anterior de competência do STJ.
2.3. O cabimento de agravo regimental contra parte da decisão que
inadmite recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do
CPC.
2.4. A aplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade nos casos
de impugnação de decisão híbrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 656 da repercussão geral, firmou a
tese de que é lícita a atuação da guarda municipal como polícia
ostensiva e investigativa, ainda que não haja demonstração de
relação direta com a proteção de bens e serviços municipais.
3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido reputou lícitas as provas
decorrentes de diligências realizadas por guardas municipais, ainda
que dissociadas de suas funções naturais, relacionadas à proteção
dos bens e serviços municipais, em conformidade com o Tema n. 656 do
STF.
3.3. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181
do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão
relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de
recursos de competência de outros Tribunais.
3.4. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado
ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do
entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.
3.5. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a
negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão
controvertida não possui repercussão geral.
3.6. A decisão que nega seguimento em parte ao recurso e, no mais,
não o admite, possui natureza híbrida, demandando a interposição
simultânea de agravo regimental e de agravo em recurso
extraordinário, tratando-se de exceção ao princípio da
unirrecorribilidade (§§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de Processo
Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal), ônus do qual a
parte agravante não se desincumbiu.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
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