Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no Inq 1.409
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO
DE RESPOSTA PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR INEXISTÊNCIA DE MÍDIA APONTADA PELO
AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A nomeação de defensor
público para apresentação de resposta preliminar é válida quando
regularmente precedida de notificação pessoal do denunciado.
2. A
ausência de juntada de prova inexistente não configura cerceamento
de defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
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