Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 997.072
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33). INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO (PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 8 ANOS). SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, a condenação dos agravantes foi mantida pelas instâncias ordinárias, com base em prova indiciária múltipla e convergente, depoimentos policiais harmônicos, apreensão de arma com numeração raspada e grande quantidade e variedade de drogas associadas à facção criminosa, além da atuação combinada dos réus nas funções de "vapor" e "segurança"/"contenção". 2. A alegação de fragilidade probatória foi refutada pelas instâncias ordinárias, que consideraram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado. 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a análise de negativa de autoria ou desclassificação de condutas nesta estreita via processual.
4. Igualmente, "[a] condenação por associação para o tráfico, com base em elementos concretos que evidenciam estabilidade e permanência, impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado" (AgRg no HC n. 1.001.825/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo – Desembargador convocado do TJSP –, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025).
5. Agravo regimental improvido.
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