Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 978.475

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no RHC n. 216.629/PR. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. A concessão de habeas corpus de ofício para reconhecimento de suspeição exige demonstração inequívoca de parcialidade e flagrante ilegalidade, inexistentes na hipótese, em que a decisão agravada limitou-se a inadmitir o writ por reiteração. 4. A abertura de prazo para aditamento da denúncia, para sanar vício formal, é ato de saneamento e organização processual voltado a garantir contraditório e ampla defesa, não configurando aconselhamento vedado pelo art. 254, IV, do CPP. 5. Agravo regimental improvido.

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