Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 973.642
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em
desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal,
suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a
absolvição do réu. Precedentes.
2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade, pois, embora não
se tenha observado o disposto no art. 226 do CPP, a condenação por
roubo majorado não se apoiou exclusivamente no reconhecimento
fotográfico do agravante. Para a atribuição da autoria delitiva
foram consideradas provas advindas dos depoimentos das testemunhas.
3. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ
e a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda,
que a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local
implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que
não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
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