Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 960.359
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. No caso concreto, a absolvição do agravante foi fundada
exclusivamente na palavra de depoentes que teriam assumido a autoria
do delito no lugar do acusado, em contrariedade às evidências dos
autos.
2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a
soberania dos veredictos não é absoluta e é passível de correção
quando resulta em julgamento manifestamente contrário às evidências
dos autos, como ocorreu no presente caso.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.