Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 936.798
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. A abordagem ocorreu após o agravante, ao avistar os policiais que
realizavam patrulhamento na área, empreender fuga para o interior
do imóvel.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
4. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade de imposição da
medida socioeducativa de semiliberdade em razão da reiteração da
prática de atos infracionais da mesma natureza, asseverando a
contumácia do paciente na atividade ilícita.
5. Agravo regimental improvido.
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