Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 859.441
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões porque o acusado fugiu ao avistar os policiais em região conhecida como ponto de venda de drogas. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, pois, após a abordagem e a busca pessoal, houve a apreensão de material supostamente ilícito, a confissão acerca da existência de drogas na residência e o consentimento para a entrada no domicílio registrado pelas câmeras dos policiais.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A desconstituição da conclusão alcançada pela Corte de origem implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível no habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
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