Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 790.904
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA ETAPA INQUISITORIAL.
RECONHECIMENTO PESSOAL VÁLIDO EM JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Presentes elementos de prova independentes e suficientes a
demonstrar a autoria do delito, a existência de eventual vício no
procedimento de reconhecimento efetuado na etapa investigatória não
conduz à imediata absolvição.
2. As disposições contida s no art. 226 do Código de Processo Penal
se consubstanciam em recomendações legais, e não em exigências
inflexíveis, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da
prevista em lei notadamente quando, posteriormente, tenha sido
efetivado com observância de regras aplicáveis, como no caso, em que
houve o reconhecimento pessoal em Juízo.
3. Agravo regimental desprovido.
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