Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 790.904

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA ETAPA INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL VÁLIDO EM JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos de prova independentes e suficientes a demonstrar a autoria do delito, a existência de eventual vício no procedimento de reconhecimento efetuado na etapa investigatória não conduz à imediata absolvição. 2. As disposições contida s no art. 226 do Código de Processo Penal se consubstanciam em recomendações legais, e não em exigências inflexíveis, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei notadamente quando, posteriormente, tenha sido efetivado com observância de regras aplicáveis, como no caso, em que houve o reconhecimento pessoal em Juízo. 3. Agravo regimental desprovido.

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