Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 485.490

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DENEGAR O HABEAS CORPUS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em precedente vinculante, fixou a tese jurídica de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (RE n. 1.235.340, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024, DJe de 12/11/2024). 2. Em juízo de retratação, e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o acórdão da Sexta Turma deve ser adequado ao Tema de Repercussão Geral n. 1.068/STF. 3. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus, em juízo de retratação.

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