Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.122.015

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por associação para o tráfico de entorpecentes (Lei n. 6.368/1976, art. 14), com trânsito em julgado da sentença. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser manejado como substitutivo de recurso próprio; (ii) saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício; e (iii) saber se existe fundamentação suficiente para justificar a negativação das circunstâncias do crime e se há ilegalidade na fração de aumento da pena-base. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, devendo ser-lhe dado conhecimento apenas para prevenir ou remediar lesão atual ou iminente à liberdade de locomoção. 4. A concessão de ordem de ofício pressupõe flagrante ilegalidade, a ser verificada dentro da competência jurisdicional; no caso, não se constatou ilegalidade evidente na dosimetria apta a superar o entendimento consolidado. 5. A Corte estadual manteve, com fundamentação idônea e baseada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, a negativação das circunstâncias do crime, autorizando a exasperação da pena-base acima do mínimo. 6. A dosimetria da pena não constitui operação matemática vinculada a frações fixas; inexiste direito subjetivo à adoção de determinada fração de aumento, bastando motivação suficiente e concreta. 7. Ausente constrangimento ilegal na reprimenda já readequada em revisão criminal, mantém-se o indeferimento liminar do writ e o desprovimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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