Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.674
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, no qual a defesa alega nulidade da busca domiciliar e ilicitude das provas, com pedido de desentranhamento e absolvição. 2. Policiais civis, após denúncias pretéritas e breves campanas, constataram movimentações suspeitas com recebimento de sacolas por entregadores motorizados, dirigiram-se ao condomínio, identificaram-se na portaria e alcançaram o apartamento do suspeito, que admitiu a prática delitiva e franqueou voluntariamente o acesso ao imóvel, com registro audiovisual. 3. O Juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar defensiva de nulidade da atuação policial por existirem fundadas razões. O Tribunal de origem manteve a condenação e reputou válida a diligência, por fundada suspeita (CPP, art. 244) e consentimento, além do estado de flagrância em delito permanente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial é ilícita por ausência de fundadas razões e por vício de consentimento do morador. 5. A questão em discussão consiste em saber se o estado de flagrância decorrente de crime permanente legitima o ingresso em domicílio sem prévia expedição de mandado judicial. III. Razões de decidir 6. A diligência policial se amparou em elementos concretos e objetivos (denúncias pretéritas, campanas e movimentações compatíveis com mercancia ilícita), caracterizando fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP. 7. A equipe policial se identificou no condomínio, obteve a confirmação da unidade residencial e, ao contato, o acusado admitiu a prática delitiva e franqueou voluntariamente o acesso ao imóvel, com registro em vídeo, o que afasta vício de consentimento. 8. O tráfico de drogas é delito de natureza permanente, de modo que subsiste o estado de flagrância enquanto não cessada a conduta, dispensando mandado judicial para apreensão do entorpecente. 9. Inexistem máculas capazes de comprometer a validade dos elementos probatórios produzidos, razão pela qual se mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido.
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