Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.121.453

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em apelação criminal, manteve condenação por tráfico de drogas com incidência da causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é admissível como sucedâneo de recurso próprio na hipótese e se há ilegalidade flagrante a justificar concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial impede a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de ilegalidade flagrante, o que, no caso, não se verifica. 4. Inexistência de constrangimento ilegal evidente que autorize a concessão da ordem de ofício, mantendo-se o indeferimento liminar. 5. A atuação policial decorreu de investigação concreta e de situação flagrancial revelada pela tentativa de ocultação e descarte de drogas, legitimando o ingresso no domicílio e afastando a alegação de fishing expedition e de nulidade das provas. 6. A majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, possui natureza objetiva e incide quando o delito é praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, prescindindo de comprovação de dolo específico, razão pela qual deve ser mantida. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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