Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.119.139

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. O ingresso no imóvel e a subsequente busca e apreensão ocorreram em contexto de fundada suspeita concretamente demonstrada, não se tratando de mera denúncia anônima. Isso porque, segundo consignado pelas instâncias ordinárias, os policiais militares se deslocaram ao local após receberem notícias da prática de tráfico de drogas e, ao chegarem, visualizaram o paciente na calçada. O acusado ao perceber a aproximação da guarnição, dispensou porções de entorpecente no chão e empreendeu fuga para o interior da residência. 3. O acolhimento das teses suscitadas pela defesa, voltadas à absolvição da paciente, demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

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