Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.118.806

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. Ausente o exame da pretensão de revisão criminal pelo Tribunal de origem, inviável sua apreciação pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Condenação fundada em elementos de materialidade e autoria, cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, incabível na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.

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