Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.117.999

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve prisão preventiva, convertida da prisão em flagrante no dia seguinte à custódia, decretada em desfavor de investigado pela suposta prática de tráfico de drogas. 2. Monitoramento prévio por meses em razão de reiteradas informações de envolvimento com mercancia ilícita; retorno de outro Estado da Federação; apreensão de considerável quantidade de maconha acondicionada em dois tabletes prensados, ocultados junto ao corpo; apreensão de utensílio com resquícios compatíveis com fracionamento; e declarações atribuídas ao agravante sobre a propriedade e aquisição do entorpecente. 3. Habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça estadual com ordem denegada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: i) a prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, nos termos do art. 312 do CPP, na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que indiquem gravidade concreta e risco de reiteração delitiva; e ii) a existência de condições pessoais favoráveis afastam a necessidade da custódia e autorizam substituição por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), à luz do art. 282, § 6º, do CPP. III. Razões de decidir 5. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está lastreada em circunstâncias concretas: denúncias reiteradas; monitoramento prévio por meses; transporte interestadual; acondicionamento em tabletes prensados e ocultação junto ao corpo; apreensão de utensílio com resquícios; bem como ação penal em curso por infrações correlatas, elementos esses que evidenciam risco concreto de reiteração e necessidade da custódia para garantia da ordem pública (CPP, art. 312). 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, prevalecendo a necessidade de resguardar a ordem pública em razão do risco de continuidade delitiva. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante dos elementos concretos indicativos de dedicação à atividade criminosa, impondo a incidência do art. 282, § 6º, do CPP. 8. Inexistência de novos argumentos capazes de desconstituir a decisão monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

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