Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.117.981

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na presente via, não se admite produção de provas ou reexame do acervo fático-probatório, sendo inviável o debate de negativa de autoria. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando demonstrada gravidade concreta, evidenciada pela apreensão de 235 g de cocaína e apetrechos típicos do tráfico, em conformidade com o art. 312 do CPP e a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Havendo fundamentos concretos para a segregação, medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a necessidade da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 5. A alegada nulidade da busca domiciliar demanda cognição plena na instância própria, não se verificando, de plano, ausência de justa causa quando há elementos objetivos prévios. 6. É inviável a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o crime de tráfico é praticado na residência, expondo crianças ao ambiente criminoso, consoante precedentes desta Corte Superior. 7. Configura inovação recursal, vedada em agravo regimental, a apresentação de tese nova não arguida na inicial do writ. 8. Agravo regimental improvido.

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