Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.117.759
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CAPACIDADE POSTULATÓRIA EM INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por falta de instrução adequada. 2. O agravo regimental foi subscrito por terceiro sem capacidade postulatória, buscando a reforma do indeferimento liminar da impetração. Consta que o paciente está preso preventivamente pela prática, em tese, de tentativa de furto qualificado mediante fraude eletrônica (CP, art. 155, § 4º-B e § 4º-C, II, c/c o art. 14, II).
3. Indeferimento liminar do habeas corpus por ausência de cópia do ato apontado como coator; no agravo, a defesa reiterou a inexistência de fundamentação idônea para a prisão cautelar e requereu expedição de alvará de soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é necessária capacidade postulatória para a interposição de agravo regimental em habeas corpus em instância especial e se a sua ausência impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A legitimidade ampla para a impetração de habeas corpus não se estende aos recursos dele decorrentes, que exigem a atuação de advogado habilitado ou defensor público, sob pena de inexistência do ato recursal. 6. A ausência de capacidade postulatória do subscritor do agravo regimental configura vício que impede o conhecimento do recurso, conforme o óbice da Súmula n. 115/STJ. 7. A interposição de agravo regimental em instância especial é ato típico de postulação em juízo e submete-se às regras gerais de representação processual, sendo inaplicável a legitimidade ampla própria da impetração do habeas corpus. 8. A disciplina dos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil reforça a exigência de regularidade de representação e a possibilidade de reconhecimento da inexistência do recurso interposto por pessoa sem capacidade postulatória. IV. Dispositivo
9. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.