Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.117.624
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE POR SUBSTITUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, assentando inexistir flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. Nas razões, a agravante repisa os argumentos da inicial do writ, sustentando que a reincidência genérica não inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sem enfrentar fundamento adicional de que a medida não é socialmente recomendável no caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando suas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ, aplicados por analogia ao processo penal. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade apta a autorizar concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a ausência desse enfrentamento obsta o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao processo penal, e da Súmula n. 182/STJ.
5. No caso, a agravante limitou-se a repetir argumentos do habeas corpus e não enfrentou fundamento autônomo da decisão agravada, relativo à não recomendação social da substituição da pena, o que atrai a incidência do óbice sumular.
6. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, não se autoriza a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
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