Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.117.239

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por aplicação da Súmula n. 691/STF, em impetração voltada à revogação de prisão preventiva e à substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superar a Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus e conceder tutela de urgência, à vista das alegações de teratologia, ilegalidade flagrante ou ausência de fundamentação no indeferimento da liminar e no decreto de prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A Súmula n. 691/STF, aplicada por analogia no âmbito do STJ, obsta o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A mitigação do enunciado sumular somente se admite em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação, o que não se evidencia no caso concreto. 5. A decisão que indeferiu a liminar na origem está motivada e não revela ilegalidade manifesta, impondo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal a quo quanto ao exame de mérito do habeas corpus. 6. A análise aprofundada sobre a necessidade e proporcionalidade da prisão preventiva, bem como sobre a suficiência de medidas cautelares alternativas, compete ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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