Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.116.479
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão monocrática que denegou a ordem impetrada em oposição a acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma e munição.
2. Abordagem policial realizada em área notoriamente conhecida como ponto de venda de drogas, em razão de veículo estacionado no contrafluxo da via e do comportamento do condutor, que demonstrou nervosismo e evitou olhar em direção aos agentes. Na revista, apreensão de munições, maconha e dinheiro. Indicação, pelo abordado, de endereço onde estaria arma de fogo. Ingresso domiciliar autorizado por familiares, com apreensão de arma de fogo, munições e dinheiro.
3. Sentença condenatória mantida pelo Tribunal de origem, que afastou nulidades por ilicitude de provas e reconheceu justa causa para a abordagem e para o ingresso domiciliar, em contexto de flagrante delito. II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve fundadas razões a legitimar a busca pessoal e a busca veicular; (ii) saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial foi válido, à luz de fundadas razões, estado de flagrante e autorização dos moradores; e (iii) saber se é aplicável a nulidade das provas subsequentes pela teoria dos frutos da árvore envenenada. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi precedida de elementos concretos e objetivos — local de intenso tráfico, veículo em posição anômala (contrafluxo) e comportamento do condutor — que configuram fundada suspeita e justa causa para a busca pessoal e a busca veicular. 6. A apreensão de munições, maconha e dinheiro durante a revista corroborou a suspeita inicial e legitimou a continuidade das diligências. 7. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões e em situação de flagrante delito, notadamente em crime permanente de tráfico de drogas, além de ter havido autorização dos moradores para a entrada.
8. Inexistência de ilicitude originária nas diligências policiais afasta a declaração de nulidade das provas por derivação, não incidindo a teoria dos frutos da árvore envenenada. 9. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada quanto à necessidade de fundadas razões para medidas de busca e ao entendimento sobre flagrante em delito permanente. IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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