Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.116.039

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ÓBICE PROCESSUAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão transitado em julgado. A impetração discutia nulidade de busca pessoal, desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e fixação do regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal; (ii) saber se é possível apreciar, originariamente, nulidade de busca pessoal não examinada na instância de origem; (iii) saber se é juridicamente adequado manter o regime inicial fechado, considerada a pena aplicada e a reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado configura substituição indevida de revisão criminal, circunstância que impede o conhecimento do writ nesta Corte. 4. A inexistência de flagrante ilegalidade afasta a concessão da ordem de ofício. 5. A nulidade da busca pessoal não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação originária, sob pena de supressão de instância. 6. A manutenção do regime inicial fechado é juridicamente adequada diante da pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e da reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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