Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.115.119

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE CADEIA DE CUSTÓDIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF, por ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi denunciado pela suposta prática de duas tentativas de homicídio qualificado, capituladas no art. 121, § 2º, I, IV e V, c/c o art. 61, II, h, e, c/c o art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal. 3. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação da Súmula n. 691/STF, considerando que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem e que não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus e conceder medida liminar, diante da alegada ilegalidade decorrente de decisões divergentes em processos conexos e da pendência de questão prejudicial sobre cadeia de custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula n. 691/STF obsta o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar na origem, salvo hipóteses excepcionais devidamente evidenciadas. 6. Não se verifica teratologia, ausência de fundamentação ou flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar, a justificar a mitigação da Súmula n. 691/STF. 7. A análise do mérito das alegações defensivas deve ser realizada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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