Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.114.831
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva.
2. Agravante preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea e concreta para a decretação da custódia antecipada. III. Razões de decidir
4. Caso em que a segregação cautelar está amparada na gravidade concreta da conduta, extraída da apreensão de elevada quantidade de drogas, a saber, "mais de 80 kg de cocaína e crack, além de maconha". IV. Dispositivo 5 . Agravo regimental desprovido.
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