Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.113.364

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DE WRIT SUBSTITUTIVO. REGIME INICIAL FECHADO COM PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se do habeas corpus se pode conhecer quando manejado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) saber se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício (CPP, art. 647-A, caput e parágrafo único); e (iii) saber se é válida a fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presentes reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis/maus antecedentes (CP, art. 33, §§ 2º e 3º), bem como a possibilidade de substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44). III. Razões de decidir 3. A orientação consolidada veda o conhecimento do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do remédio constitucional. 4. O art. 647-A do Código de Processo Penal autoriza a concessão de habeas corpus de ofício apenas diante de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 5. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça admite a imposição do regime inicial fechado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, quando presentes reincidência e maus antecedentes/circunstância judicial desfavorável, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. O acórdão de origem apresentou fundamentação idônea ao destacar a reincidência e os maus antecedentes como elementos concretos a justificar o regime inicial mais gravoso, inexistindo constrangimento ilegal. 7. Ausentes requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, não há ilegalidade no afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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