Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.113.211

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO DOMICILIAR POR SAÚDE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva ou substituí-la por prisão domiciliar, em processo por crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. 2. Juízo de origem converteu a prisão temporária em preventiva com base nos arts. 312 e 313 do CPP; Tribunal local denegou a ordem em habeas corpus, assentando gravidade concreta do homicídio qualificado, modus operandi violento, premeditação, motivo fútil e fuga do distrito da culpa como fundamentos da cautelar. 3. Alegação defensiva de ausência de fundamentação concreta e contemporânea, de suficiência de medidas do art. 319 do CPP e de grave enfermidade apta a autorizar prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está amparada em elementos concretos e contemporâneos, bem como a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão; e se estão demonstrados, de forma inequívoca, os requisitos do art. 318, II e parágrafo único, do CPP para concessão prisão domiciliar por motivo de saúde. III. Razões de decidir 5. A segregação preventiva encontra-se devidamente motivada na garantia da ordem pública, à vista da gravidade concreta do delito de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e dissimulação, e da posterior fuga do distrito da culpa. 6. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta do delito e pelo modus operandi violento, com premeditação e a evasão após os fatos, autorizando a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 7. A constituição de defesa técnica não afasta o status de foragido do agente. Uma vez reconhecida a fuga do distrito da culpa, a prisão temporária foi decretada – mandado não cumprido – e posteriormente convertida em preventiva, a qual, ao que parece, encontra-se igualmente pendente de cumprimento. 8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante do risco concreto identificado e da intensidade da ameaça à ordem pública, conforme art. 282, § 6º, c/c o art. 319 do CPP. 9. A substituição por prisão domiciliar em razão de doença exige comprovação cumulativa de extrema debilidade e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, requisitos não atendidos; a condição de foragido impede a avaliação pericial oficial do estado de saúde e da capacidade do sistema prisional. 10. Condições pessoais favoráveis não prevalecem quando presentes elementos concretos que justificam a manutenção da cautelar extrema. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental improvido.

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