Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.113.070
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR RELATOR. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da inadmissibilidade de agravo regimental contra decisão do relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus.
4. A decisão sobre liminar em habeas corpus, proferida em cognição sumária, não se submete ao controle por agravo regimental, impondo-se o não conhecimento da irresignação.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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