Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.112.836
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inexistência de inquérito policial instaurado e a mera remessa de peças para apuração não evidenciam risco iminente e concreto ao status libertatis. 2. É incabível habeas corpus contra ato de hipótese, futuro e incerto, exigindo-se prova pré-constituída de constrangimento ilegal ou ameaça concreta, o que não se verifica. 3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória para apurar fatos controvertidos ou infirmar, em tese, a existência de justa causa, razão pela qual não se acolhem pretensões de sustar decisão cível ou trancar eventual inquérito sem demonstração inequívoca de ilegalidade concreta.
4. Agravo regimental improvido.
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