Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.112.273
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pretende a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão de relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite agravo regimental contra decisão fundamentada que defere ou indefere medida liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do art. 258 do RISTJ.
4. Como o recurso impugna exclusivamente o indeferimento da tutela de urgência, não se abre a via recursal para o exame das alegações relativas ao mérito da prisão preventiva, que serão apreciadas no julgamento definitivo da impetração. IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.
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