Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.111.501
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reputou o mandamus mera reiteração de pedido anteriormente deduzido em recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o writ reproduz pretensão já apreciada em recurso ordinário em habeas corpus, caracterizando reiteração recursal. III. Razões de decidir 3. O mandamus veicula matéria já examinada em recurso ordinário em habeas corpus anterior, constituindo reiteração de pedido, o que autoriza a manutenção da decisão monocrática pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
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