Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.110.449
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A validade da busca pessoal, da busca veicular e do ingresso em domicílio sem mandado judicial pressupõe a existência de fundadas razões, objetivamente aferíveis, aptas a evidenciar a ocorrência de situação de flagrante delito, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na hipótese, as diligências foram precedidas de fundadas razões, porquanto as informações oriundas de denúncias prévias foram corroboradas pelo monitoramento policial, culminando na apreensão de entorpecentes em poder do acusado e na confirmação da existência de outras substâncias ilícitas em sua residência. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático- probatória, inviável na presente via.
4. Agravo regimental improvido.
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