Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.110.185
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, em que se alegou nulidade da busca domiciliar e se requereu o trancamento da ação penal, com expedição de alvará de soltura; subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a entrada no domicílio sem mandado judicial, à luz dos fatos narrados (informação sobre carregamento de drogas, presença de caminhão em local incompatível e visualização imediata de entorpecentes), estava amparada em fundadas razões indicativas de flagrante delito; e (ii) a via do habeas corpus comporta o reconhecimento de nulidade das provas e o trancamento da ação penal quando a aferição demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, objetivas e concretas, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme orientação consolidada. 4. O conjunto de circunstâncias descritas — informação sobre grande carregamento de drogas, identificação de caminhão em local incompatível e visualização imediata de entorpecentes ao atendimento dos agentes — evidencia fundadas razões e caracteriza flagrante delito, legitimando o ingresso e os atos subsequentes. 5. O habeas corpus possui cognição estreita e não se presta ao exame aprofundado do acervo fático-probatório para desconstituir conclusões da instância local; a aferição de eventual nulidade probatória reclama instrução e contraditório na ação penal, ausente ilegalidade manifesta.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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