Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.885
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e art. 1º da Lei n. 9.613/1998, no contexto das investigações da operação tirocinium, iniciada com a apreensão de 293 kg de cocaína. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a prisão preventiva do agravante está amparada em fundamentação concreta e contemporânea; (ii) se a decisão agravada incorreu em fundamentação per relationem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A custódia cautelar foi devidamente motivada pelas instâncias ordinárias, diante da especial gravidade dos fatos, considerando o modus operandi delitivo, o papel relevante supostamente exercido pelo agravante e a necessidade de interromper as supostas atividades da organização criminosa, que teriam envolvido a apreensão de mais de uma tonelada de cocaína. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se à persistência dos motiv os cautelares e não ao momento do fato, sendo legítima a custódia quando os riscos permanecem atuais. 5. Embora admitida pela jurisprudência desta Corte, não ocorreu fundamentação per relationem na decisão agravada, que contém motivação própria, suficiente e adequada ao controle da legalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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