Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.836

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado para absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, com expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo, ante a existência de alegada flagrante ilegalidade; e (ii) saber se houve violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, por suposta condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito, bem como a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 na estreita via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não comporta conhecimento, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, conforme orientação consolidada das Cortes Superiores. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade: a condenação pelas instâncias ordinárias apoiou-se em análise global de provas judicializadas, especialmente depoimentos de policiais prestados sob contraditório e em consonância com as circunstâncias da apreensão. 5. Os depoimentos de agentes públicos, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e coerentes com demais elementos, possuem valor probatório idôneo e podem lastrear o decreto condenatório. 6. Não há violação ao art. 155 do CPP quando a autoria e a materialidade não se amparam exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, mas em provas produzidas em juízo e em provas cautelares e irrepetíveis. 7. A pretensão de absolvição ou de desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda revolvimento fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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