Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.098
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO TÉRMINO. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL (ART. 316 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, quando a matéria já foi apreciada em impetrações anteriores, inviabiliza o conhecimento da presente via, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.
2. No caso, as questões relativas à ausência de fundamentação da prisão preventiva e ao excesso de prazo já foram analisadas em HCs n. 1.006.530/RS e 1.075.015/RS, não se verificando ilegalidade a ser reconhecida no agravo regimental.
3. Conforme destacado pelo Tribunal de origem, a instrução encontra-se próxima ao fim, restando apenas um interrogatório para que seja encerrada. 4. O prazo de 90 dias para reavaliação dos fundamentos da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP) não é peremptório, e eventual atraso não implica automática ilegalidade da custódia cautelar nem imediata soltura do réu (HC n. 621.416/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021).
5. Agravo regimental improvido.
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