Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.028

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. APURAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus destina-se à correção de ilegalidade constatável de plano, não admitindo dilação probatória, razão pela qual não se presta à aferição da materialidade e da autoria delitivas. 2. A gravidade concreta do delito, aferida pelo modus operandi, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública. 3. No caso, delineou-se a prática de homicídio qualificado, motivado por vingança, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em contexto de atuação conjunta dos agentes, evidenciando periculosidade concreta e necessidade da custódia. 4. Existindo fundamentação concreta, mostram-se inadequadas as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, por insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. A contemporaneidade relaciona-se aos motivos da prisão preventiva e não ao momento do fato; persistentes os riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, é legítima a manutenção da custódia. 6. Nos crimes de autoria coletiva, não se exige individualização meticulosa da conduta de cada corréu na fase cautelar, incumbindo à instrução apurar a atuação de cada agente. 7. Agravo regimental improvido.

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