Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.865
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO ELETRÔNICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, sendo idônea a garantia da ordem pública para interromper a atuação de organização criminosa, conforme jurisprudência.
2. As instâncias ordinárias destacaram esquema estruturado de estelionato eletrônico, com divisão de tarefas, uso de empresas de fachada e logística com chips e máquinas de cartão, inclusive em outros estados. 3. O agravante, identificado como responsável por gerenciar contas bancárias e coordenar a logística operacional, demonstra risco concreto à ordem pública, justificando a custódia cautelar.
4. Indicados fundamentos concretos para a prisão, revelam-se inadequadas as medidas cautelares alternativas, por insuficientes à proteção da ordem pública. 5. A alegação de ausência de contemporaneidade não subsiste quando se apura crime permanente no âmbito de organização criminosa, presentes indícios de continuidade delitiva.
6. Agravo regimental improvido.
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