Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.839

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, em feito no qual o agravante foi condenado, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput e § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, com manutenção da prisão preventiva. 2. A Defesa sustentou, no writ, a incompatibilidade da prisão preventiva com a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória e requereu a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares diversas. 3. No presente agravo, a parte recorrente reitera os argumentos e pede a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória quando fixado o regime inicial semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto, desde que observadas as regras próprias do modo intermediário de execução, não configurando desproporcionalidade. 6. O Juízo sentenciante compatibilizou a custódia cautelar com o regime semiaberto, inexistindo ilegalidade a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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