Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.468

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal, na via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, somente é admissível, em caráter excepcional, quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. Considerando que o prazo prescricional aplicável ao crime de estelionato é de 12 anos e que, entre o último ato de recebimento indevido e o recebimento da denúncia não se desdobrou tal lapso, não há ilegalidade manifesta a ser corrigida, mas pretensão de revisão do quadro fático estabelecido pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza a modificação do julgado nesta via. 3. A peça acusatória atende integralmente aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreve de forma suficiente o fato tido como delituoso e suas circunstâncias, apresenta a qualificação do acusado, indica a classificação jurídica do crime e arrola as testemunhas. 4. As teses defensivas voltadas ao encerramento da persecução penal demandam reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus, em que se veda o revolvimento aprofundado das provas 5. Agravo regimental improvido.

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