Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.443
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por meio da qual se postulava a revogação da prisão preventiva decretada em processo por tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos e contemporâneos, nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP, sem se apoiar na gravidade abstrata do delito; (ii) saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas ao modus operandi e à apreensão de petrechos, justificam a garantia da ordem pública; (iii) saber se a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP é suficiente e adequada diante do periculum libertatis (art. 282, II, do CPP); e (iv) saber se condições pessoais favoráveis e o princípio da homogeneidade podem afastar a custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, destacando quantidade e diversidade de drogas, modo de acondicionamento voltado à mercancia, apreensão de balança e celulares, e risco real à ordem pública, atendendo aos arts. 312 e 315 do CPP. 4. A gravidade concreta da conduta e o contexto da apreensão indicam periculosidade e probabilidade de reiteração delitiva, legitimando a custódia para garantia da ordem pública.
5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante do periculum libertatis evidenciado (CPP, art. 282, II, e art. 319).
6. Condições pessoais favoráveis não afastam a segregação cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 7. O princípio da homogeneidade não se aplica, por demandar juízo de previsão dependente do resultado da ação penal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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