Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.064

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamentos a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e incompetência deste Superior Tribunal para revisar acórdão do TJSP (art. 105, I, e, da Constituição Federal) e a ausência de flagrante ilegalidade para concessão de ofício (art. 647-A do CPP). 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o acórdão impugnado ressaltou a existência de circunstâncias objetivas a autorizar a busca pessoal. 5. Agravo regimental não conhecido.

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