Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.973

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A FURTOS DE SEMOVENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem no habeas corpus, mantendo a prisão preventiva em ação penal por associação criminosa voltada a furtos de semoventes, com fatos narrados entre 2020 e 2023, decretada e cumprida em 11/3/2026. 2. A Defesa alega ausência de contemporaneidade, fundamentação genérica quanto à conveniência da instrução, erro cartorário na origem e condições pessoais favoráveis, requerendo a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP para a manutenção da prisão preventiva diante das alegações defensivas; e (ii) saber se as medidas cautelares do art. 319 do CPP e as condições pessoais são suficientes para substituir a custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva encontra suporte na materialidade e nos indícios de autoria, evidenciados por relatório de investigação e interceptações que apontam liderança na associação criminosa, com atuação na organização dos furtos, transporte e comercialização dos semoventes. 5. A garantia da ordem pública justifica a custódia pela gravidade concreta e habitualidade das condutas, com múltiplos furtos ao longo de três anos e histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva. 6. A conveniência da instrução criminal exige a segregação cautelar diante de relatos de intimidações e ameaças a testemunhas, revelando risco concreto à colheita da prova e à busca da verdade. 7. A contemporaneidade vincula-se à atualidade dos motivos da segregação, não à mera proximidade cronológica entre fatos e decreto, devendo ser preservado quando persistem riscos concretos à ordem pública e à instrução. 8. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes para neutralizar a periculosidade e proteger a instrução no caso, impondo a manutenção da prisão preventiva. 9. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.