Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.589
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. VIA ESTREITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A substituição da prisão preventiva por medida de saúde exige demonstração idônea de necessidade clínica e de impossibilidade de atendimento adequado no sistema prisional, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento do acervo fático- probatório. 2. O Tribunal de origem consignou não haver prova de que o agravante necessite de cuidados incompatíveis com a estrutura de atendimento da unidade prisional, destacando: "ele vem recebendo a medicação necessária ao seu bem-estar, apropriada ao controle de ansiedade e insônia" e que declarou que "prefere permanecer preso a ser internado em clínica de reabilitação".
3. Ausente documentação comprobatória da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria dilação probatória, providência incompatível com o habeas corpus e com seu agravo regimental.
4. Agravo regimental improvido.
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