Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.552
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR EM REGIME SEMIABERTO. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TEMA 993/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus em execução penal, no qual se buscava restabelecer o regime semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar e autorização para trabalho externo. 2. O Tribunal de Justiça estadual, em agravo em execução, revogou a prisão domiciliar fixada pelo juízo da execução e determinou o retorno ao cárcere.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o habeas corpus quando utilizado como sucedâneo de recurso próprio, sem flagrante ilegalidade; (ii) saber se a revogação da prisão domiciliar, diante de déficit estrutural, viola a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal e o precedente do RE nº 641.320/RS, à luz do Tema 993/STJ; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática; e (iv) saber se é cabível tutela provisória com efeito suspensivo ao agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo ilegalidade manifesta, que não se verificou na decisão que determinou o cumprimento do regime em estabelecimento compatível. 5. A inexistência de estabelecimento adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, impondo-se a observância prévia das providências sucessivas definidas pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a tese firmada no Tema 993/STJ. 6. A decisão do Tribunal de Justiça estadual, ao revogar a prisão domiciliar e recompor a execução para cumprimento em regime compatível, alinhou-se aos parâmetros jurisprudenciais aplicáveis.
7. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta os pontos essenciais do cabimento do habeas corpus e afasta o revolvimento fático-probatório, sendo suficiente para a solução da controvérsia.
8. Não se justifica tutela provisória com efeito suspensivo ao agravo regimental quando ausentes probabilidade do direito e perigo de dano qualificado.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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