Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.489
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INADEQUAÇÃO NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃOPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela paciente contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, em contexto de imputação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva da agravante está concretamente fundamentada e deve ser mantida, nos termos do art. 312 do CPP; e (ii) saber se é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, à luz dos arts. 318, 318-A do CPP e do art. 227 da CF/1988, quando o delito é supostamente praticado no interior da residência em que vivem seus filhos menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação da custódia preventiva é concreta, decorrente do cumprimento de mandado de busca que resultou na apreensão de drogas, três aparelhos celulares, duas câmeras de monitoramento e quantia em espécie, indicando gravidade concreta e possível destinação mercantil dos entorpecentes. 4.O modus operandi atribuído à agravante evidencia periculum libertatis e justifica a prisão para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante das circunstâncias concretas, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a necessidade da custódia cautelar quando presentes seus requisitos legais, e a análise de eventual desproporcionalidade da prisão em relação à pena final não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus. 7. A substituição por prisão domiciliar, prevista nos arts. 318 e 318-A do CPP e orientada pelo princípio da proteção integral do art. 227 da CF/1988, não é absoluta, sendo afastada quando a prática do tráfico ocorre dentro da residência, expondo os filhos ao ambiente criminoso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
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